O conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do CNJ, atendeu ao pedido da OAB/RJ e determinou que o TRT da 1ª região retome imediatamente as audiências e sessões presenciais, admitindo-se o modelo telepresencial ou híbrido apenas em casos excepcionais.

No pedido de providências, a seccional informou que a maioria dos juízes e desembargadores do TRT-1 não retomou a realização de audiências e sessões presenciais, diferentemente dos demais Tribunais Regionais do Trabalho do país.

Ao analisar o pleito, o conselheiro relator ponderou que a realização de audiências telepresenciais ou híbridas só podem ser realizadas restritivamente no interesse das partes ou em situações excepcionais descritas no art. 3º da resolução CNJ 354/20 – quais sejam:

Art. 3º As audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes, se conveniente e viável, ou, de ofício, nos casos de:

I – urgência;

II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;

III – mutirão ou projeto específico;

IV – conciliação ou mediação; e

V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.

Além disso, salientou Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a argumentação de que também é possível realização de audiências telepresenciais exclusivamente a partir da conveniência do magistrado não se sustenta. 

“O teletrabalho para magistrados não foi efetivamente autorizado pelo CNJ até o momento.”

Assim sendo, julgou procedente o pedido de providências a fim de determinar ao TRT-1 que retome imediatamente as audiências e sessões presenciais.

Processo: 0003504-72.2022.2.00.0000

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas.