A 7ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento a recursos ajuizados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (CASAG) contra sentença que, de ofício, extinguiu a execução em que a OAB cobrava anuidades de inadimplentes. De acordo com o Juízo sentenciante, a entrada em vigor do art.  da Lei 12.514/2011 implica na ausência de uma das condições da ação da possibilidade jurídica do pedido em executar valores inferiores a quatro anuidades.

Fonte: Jusbrasil