TST admite flexibilização de jornada na indústria de panificação
É válida a cláusula de convenção coletiva que altera a jornada de trabalho, desde que respeite os limites constitucionais de 220 horas mensais e de 44 horas semanais, e não prejudique o repouso semanal remunerado. A decisão é da Seção Especializada [...]