A Suprema Corte do Chile proveu recurso contra uma escola por não ascender uma aluna à quinta série por supostas ausências.

Por decisão unânime, a Terceira Turma da mais alta corte ordenou que a filha do apelante fosse promovida, concluindo que a ação da escola foi arbitrária.

“Do exposto conclui-se que a recorrente apresentou meios suficientes para justificar as faltas de sua filha às aulas durante o ano letivo de 2017; tais faltas, que resultaram em ausências que serviram de base para a decisão impugnada, foram devidamente explicadas e verificadas pela autora”, diz a sentença.

“Nestas condições, a recusa em promover a criança à quinta série deve ser considerada ilegal, pois, embora satisfaça as exigências contidas no inciso 2º do nº 2 do artigo 11 do Decreto Supremo Nº 511, que legisla sobre o avanço às séries escolares, não foi conhecido o direito da criança nesse sentido, rejeitando a promoção contestada com base em uma razão inexistente (…) a medida impugnada, ao carecer de fundamento fático, é arbitrária, porque obedece ao mero capricho da pessoa que a adotou”.

Fonte: STF