O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou nesta terça-feira (05) o São Paulo Futebol Clube e a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizarem em R$ 100 mil um torcedor por danos morais. Na primeira instância, clube e estado haviam sido dispensados de indenizar o homem, de nome Sidney Moreira.
Pela decisão do TJ-SP, o valor a ser pago deve ser dividido entre as duas instituições, mas a sentença ainda cabe recurso.
O torcedor Sidney Moreira foi ferido em um tumulto na entrada do estádio do Morumbi na final da Copa Libertadores entre São Paulo e Athlético Paranaense, em 2005.
De acordo com a denúncia, Moreira aguardava a abertura dos portões quando foi atingido por três tiros de bala de borracha que teriam sido disparados por policiais militares durante uma dispersão de multidão.
“Laudo pericial identificou que o autor padece de problemas neurológicos em razão dos danos”, informou o TJ-SP em nota.
A desembargadora relatora do recurso, Flora Maria Silva, afirmou que a polícia agiu “no cumprimento do dever legal”, mas complementou que “isto não exime a Administração de reparar os danos causados a terceiro por ação de seus agentes”.
Ela ainda ressaltou que não há indícios de que o torcedor tenha enfrentado os policiais ou vandalizado as dependências e entorno do estádio.
Quanto à responsabilidade por parte do clube, a magistrada pontuou que o São Paulo tem o dever legal de “oferecer a devida segurança aos torcedores no estádio, o que não fez, e, portanto, deve arcar com os prejuízos causados”.
Moreira ainda processou a unidade do Morumbi da rede de hospitais Rede D’Or alegando que foi atendido de “forma negligente e imprudente pela equipe médica, e liberado sem condições clínicas”. O hospital foi absolvido na decisão.
Procurada pela CNN, a Fazenda do Estado se manifestou através da Procuradoria Geral de São Paulo, que informou apenas que o caso está sob análise. O órgão não esclareceu se irá entrar com recurso.
Já o São Paulo Futebol Clube informou à CNN que não concorda com a decisão e irá recorrer. “Especificamente em relação ao São Paulo, o acórdão parece fazer uma indevida interpretação extensiva do Estatuto do Torcedor, pois adotou entendimento de que o clube é responsável pelos danos causados nos dias das partidas não só dentro do estádio como também fora dele, o que nos parece ilegal. Por isso, nosso objetivo é buscar a reforma da decisão, para que prevaleça o entendimento da sentença de 1º grau, que nos parece aplicar melhor o Direito ao caso”, disse o clube, em nota.
Fonte: CNN Brasil