Um acordo entre o Kirton Bank (sucessor do Banco Bamerindus e do HSBC) e o Banco Sistema (novo nome da massa falida do Bamerindus) foi homologado nesta quarta-feira (25/5) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. As duas instituições decidiram não mais litigar contra consumidores sobre questões relativas à sucessão do Bamerindus pelo HSBC, especificamente no que diz respeito aos passivos decorrentes de processos judiciais que discutem expurgos inflacionários em caderneta de poupança.

Segundo os termos do acordo, eventuais discussões sobre essas obrigações serão restritas às instituições financeiras — sem afetar, portanto, os direitos dos poupadores. Os bancos também decidiram desistir de todos os recursos sobre o tema repetitivo.

A homologação do acordo em relação ao recurso afetado para o regime dos repetitivos não retira o efeito vinculante vertical do precedente qualificado, com eficácia erga omnes, nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.

A Federação Brasileira de Bancos, o Banco Central — que atuam no processo como amicus curiae — e o Ministério Público Federal foram favoráveis ao acordo por considerarem que a homologação é benéfica para os poupadores, tendo em vista que a questão da legitimidade passiva não poderá mais ser discutida nos respectivos processos.

O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que a projeção do acordo para outros entes — em especial o Estado-juiz, nesse caso personificado pelo STJ — dá ao instrumento a forma de um pacto de não judicialização dos conflitos, negócio jurídico processual que, após homologado, produz norma jurídica de eficácia vinculante vertical.

Segundo o ministro, a homologação do acordo representa um grande incentivo aos métodos alternativos de solução de conflitos e ao uso do sistema multiportas. O magistrado também exaltou o pacto como exemplo de boa governança empresarial e da adoção de programas de compliance nas empresas.

Com a homologação do acordo, a 2ª Seção desafetou o recurso repetitivo, encaminhando o processo à 4ª Turma para o julgamento do caso concreto. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico.